Substitui cauções e depósitos, preservando o caixa e trazendo confiança para o contratante em contratos públicos e privados.
Em licitações governamentais e contratos públicos, o seguro garantia pode ser exigido como garantia de que a empresa vencedora cumprirá todas as obrigações contratuais.
Empresas que recebem adiantamentos financeiros de seus clientes podem utilizar essa modalidade de seguro para garantir a restituição desses adiantamentos caso não possam cumprir com suas obrigações.
No setor de construção civil, o seguro garantia é amplamente utilizado para garantir a conclusão de projetos de construção dentro dos prazos e padrões acordados.
O seguro garantia pode ser aplicado em processos judiciais (civil e tributário), trabalhistas e previdenciários, como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Entre em contato conosco hoje mesmo e deixe-nos ajudá-lo a garantir um futuro mais seguro e próspero.
Somos especializados em seguros financeiros, o que nos permite entender profundamente os desafios do setor.
Nossa equipe é composta pelos melhores profissionais do mercado, prontos para atendê-lo com excelência.
Adaptamos nossos produtos para atender às necessidades específicas de sua empresa.
Sua satisfação e proteção são nossa prioridade número um.
O seguro garantia é uma modalidade que assegura o cumprimento integral de contratos privados ou públicos. Haverá sempre três partes envolvidas, o tomador, o segurado e a seguradora. O Tomador, é o responsável pela contratação da apólice com o objetivo de garantir o cumprimento de suas próprias obrigações contratuais/jurídicas com segurado. Se o tomador não cumprir com as suas obrigações, o segurado poderá acionar a Seguradora para obter a indenização.
O seguro garantia pode ser contratado por pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores, como de Construção Civil, Fornecedores de Bens ou Serviços, para Licitações Públicas ou em Recursos Judiciais (Cíveis ou Trabalhistas), para fortalecer a confiança nas transações comerciais, garantir o cumprimento das obrigações contratuais, facilitar acesso a contratos e licitações ou substituir depósitos judiciais já feitos.
Existem diversos tipos de seguro garantia, sendo os mais comuns:
Seguro Garantia de Licitação: Usado em licitações públicas, garante que a empresa vencedora cumprirá as obrigações contratuais se ganhar o contrato.
Seguro Garantia de Execução de Contrato: Garante o cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa contratada, geralmente em contratos de construção civil e prestação de serviços.
Seguro Garantia Judicial: Oferece garantia financeira em processos judiciais, evitando a necessidade de depósitos judiciais em dinheiro.
Seguro Garantia Aduaneiro: Utilizado em operações de comércio exterior, garante o pagamento de tributos e outras obrigações aduaneiras.
As vantagens do seguro garantia incluem:
Fortalecimento de Relacionamentos Comerciais: O seguro garantia aumenta a confiança entre as partes envolvidas em contratos, facilitando negociações e parcerias.
Acesso a Contratos e Licitações: Empresas com seguro garantia têm maior probabilidade de ganhar contratos e licitações, uma vez que oferecem segurança para as partes envolvidas.
Proteção do Fluxo de Caixa: Em caso de descumprimento contratual, a seguradora assume as obrigações financeiras, protegendo o fluxo de caixa da empresa contratante.
Agilidade na Resolução de Disputas: O seguro garantia acelera a resolução de disputas contratuais, economizando tempo e recursos em litígios prolongados.