Oferecemos planos para você, sua família ou seus funcionários, ajudando a enfrentar situações delicadas como acidentes, doenças graves ou falecimento, ajudando a proporcionar maior segurança e tranquilidade para sua família.
Consiste no pagamento do capital segurado em caso de morte por causas naturais ou acidentais.
Pagamento do capital segurado em caso de invalidez, por motivo de acidente pessoal devidamente coberto.
Em caso de morte do segurado garante ao beneficiário um valor segurado para despesas de funeral.
É uma cobertura que mantém seus rendimentos na ocorrência de acidente ou doença que o afaste do trabalho.
Entre em contato conosco hoje mesmo e deixe-nos ajudá-lo a garantir um futuro mais seguro e próspero.
Somos especializados em seguros financeiros, o que nos permite entender profundamente os desafios do setor.
Nossa equipe é composta pelos melhores profissionais do mercado, prontos para atendê-lo com excelência.
Adaptamos nossos produtos para atender às necessidades específicas de sua empresa.
Sua satisfação e proteção são nossa prioridade número um.
Esse seguro prevê que os beneficiários, ou próprio segurado, recebam uma indenização em caso de morte ou invalidez, respectivamente. O produto também permite a contratação de coberturas extras, como invalidez permanente (total ou parcial) decorrente de acidentes ou doenças graves e, ainda, indenização para Despesas de Funeral e indenização por Diárias por Incapacidade Temporária
Essa regra depende da seguradora. A maior parte delas costuma aceitar titulares com até 65 anos. Para menores de 14 anos não é permitida a contratação da cobertura de Morte Natural mas somente Acidental e demais coberturas acessórias.
O cálculo do valor depende das coberturas contratadas, do capital segurado (valor que os beneficiários irão receber em caso de sinistro) e também da idade do titular no momento da contratação.
O segurado pode contratar, simultaneamente, mais de um seguro de vida, ou seja, quantos seguros quiser, diferente do que ocorre nos seguros de bens (carro, residência), casos nos quais o consumidor só pode ter um seguro por bem. E, caso possua mais de um, haverá a concorrência de apólices prevista em contrato.